A Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) mandou cessar todas as actividades, a dez cidadãos portugueses que se encontravam a trabalhar em Moçambique ilegalmente, na Província de Maputo.
De acordo com a FOLHA DE MAPUTO, os visados foram surpreendidos a trabalhar fora do previsto pelos mecanismos legais sobre a matéria, na empresa MIM Moçambique, localizada na zona da Mozal, em Beluluane, que actua no ramo da construção civil.
A brigada inspectiva que se deslocou à empresa MIM Moçambique constatou que esta teria actuando à margem da lei, ao contratar trabalhadores portugueses que não foram autorizados aquando da apresentação do projecto ao CPI, entidade que aprova projectos de investimento em Moçambique.
Ao que a IGT apurou, na prática, a empresa possui um projecto de investimentos aprovado pelo CPI, que permite a contratação no âmbito da quota, neste caso vertente, de 5 trabalhadores estrangeiros, facto que não foi observado, porque a MIM Moçambique já tinha 15 trabalhadores, no mesmo âmbito da quota, o que significava que os 10 portugueses a mais só podiam ser contratados em regime de autorização, através de um despacho pessoal da Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, depois de aferir que não há moçambicanos com aquelas qualificações ou, havendo, o número existente não satisfaz as necessidades do mercado do trabalho, segundo exige a respectiva legislação.
Aliás, a Lei nº23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho), bem como o Regulamento relativo aos Mecanismos e Procedimentos de Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, aprovado pelo Decreto nº55/2008, de 30 de Dezembro, deixam clara esta matéria e os investidores têm estes instrumentos como de cumprimento obrigatório.
Para além da suspensão dos dez trabalhadores portugueses surpreendidos a trabalharem acima do previsto, a empresa foi sancionada, nos termos previstos pela legislação vigente sobre a matéria de contratação de mão-de-obra de nacionalidade estrangeira.
A IGT tem vindo às empresas que queiram recrutar trabalhadores de fora para o mercado de trabalho moçambicano a apelar para a observância deste mecanismo, para evitar transtornos em caso da sua detecção irregular, como tem sido nos últimos dias, em diferentes quadrantes do país.
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