sexta-feira, 26 de abril de 2013
Juízes divergem quanto à redução dos poderes do Chefe do Estado
“Constituição da República e os tribunais” é o primeiro dos vários debates que se pretende que sejam realizados periodicamente, promovidos pela Associação Moçambicana de Juízes, em torno do processo de revisão da Lei-mãe no país.
O primeiro debate realizou-se, esta quinta-feira, na Procuradoria-Geral da República. João Ngoenha, juiz conselheiro do Conselho Constitucional, e Hermenegildo Chambal, juiz do tribunal judicial de Magude, foram os oradores que animaram a discussão sobre o modelo de composição dos órgãos do poder judicial e garantia da independência dos tribunais.
Durante esta sessão, foram levantadas diversas questões, com destaque para a necessidade da limitação dos poderes do Presidente da República na designação dos titulares dos órgãos do poder judicial.
O juiz Hermenegildo Chambal, por exemplo, defende que a interferência dos órgãos políticos na administração da justiça é intensa, com particular destaque para os poderes do Presidente da República (PR), que devem, na sua opinião, ser limitados. Chambal propõe mesmo uma supressão da prerrogativa do Chefe do Estado nomear o presidente e o vice-presidente do Tribunal Supremo e demais juízes conselheiros.
De acordo com Chambal, a independência dos juízes e dos tribunais constitui um dos princípios estruturantes do Estado de Direito Democrático, e a forma como os juízes são nomeados, designados ou eleitos pode afectar, influenciar ou viciar a sua independência. Por isso, entende que os juízes deverão ser nomeados ou eleitos exclusivamente com base nas suas qualificações profissionais, integridade, competências, experiências pessoal e jurídica, e não por razões de natureza política ou social.
Entretanto, João Ngoenha tem opinião diferente. Diz que não vê problemas no modelo actual de nomeação e funcionamento dos órgãos judiciais, pois, em sua opinião, não há nenhuma interferência política no sector.
Ngoenha puxou da sua própria experiência como juiz conselheiro do Conselho Constitucional para argumentar a sua tese: o seu órgão nunca sentiu a sua independência coarctada em virtude deste mecanismo de nomeação.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário